- 19/04/2024
Ponto Facultativo dia 28 de abril, das 9h às 12h
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA EXTRATO DE DECRETO N.º 69/2017 |
DECRETO N.° 69, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
O Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a mobilização promovida pela FETAG e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Independência, diante da iminência da votação da proposta de Emenda à Constituição 287/2016, estamos aderindo à paralisação, para dar apoio aos trabalhadores rurais, para que tenham um tratamento diferenciado na reforma previdenciária.
DECRETA
Art. 1.° - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 28 de abril de 2017, das 9h às 12h, no Palácio Municipal e nas escolas municipais não haverá dia letivo.
Art. 2.° - Os serviços públicos essenciais deverão ser mantidos inalterados obedecendo os horários e padrões de atendimento.
Art. 3.° - Se necessário será estabelecida tabela de compensação de horas de trabalho para os servidores atingidos pelo presente Decreto a ser cumprida em horário diverso da jornada de trabalho.
Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 25 DE ABRIL DE 2017.
JOÃO EDÉCIO GRAEF Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lara Melissa Weber de Freitas Secretária de Administração |
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