Ponto Facultativo dia 28 de abril, das 9h às 12h

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

EXTRATO DE DECRETO N.º 69/2017

DECRETO N.° 69, DE 25 DE ABRIL DE 2017.

 

O Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando a mobilização promovida pela FETAG e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Independência, diante da iminência da votação da proposta de Emenda à Constituição 287/2016, estamos aderindo à paralisação, para dar apoio aos trabalhadores rurais, para que tenham um tratamento diferenciado na reforma previdenciária.

 

DECRETA

 

Art. 1.° - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 28 de abril de 2017, das 9h às 12h, no Palácio Municipal e nas escolas municipais não haverá dia letivo.

 

Art. 2.° - Os serviços públicos essenciais deverão ser mantidos inalterados obedecendo os horários e padrões de atendimento.

 

Art. 3.° - Se necessário será estabelecida tabela de compensação de horas de trabalho para os servidores atingidos pelo presente Decreto a ser cumprida em horário diverso da jornada de trabalho.

 

Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 25 DE ABRIL DE 2017.

 

JOÃO EDÉCIO GRAEF

 Prefeito

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lara Melissa Weber de Freitas

Secretária de Administração