CONCEDE PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DE VANESSA PANDOLFO BONAPAZ SOUTO.


  • Número: 641



  • Ano: 2022



  • Tipo: Portaria



  • JOÃO EDÉCIO GRAEF, PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º, Inciso II da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, Artigo 37, Artigo 38 Inciso I e Artigo 39 Inciso II, da Lei Municipal nº 1701/2005 de 27 de setembro de 2005, Concede PENSÃO POR MORTEa contar de 25 de julho de 2022, a JOSÉ OTAVIO TAVARES SOUTO, cônjuge, ISABELA BONAPAZ SOUTO, filha e ISADORA BONAPAZ SOUTO filha de VANESSA PANDOLFO BONAPAZ SOUTO, Professor, admitida em 13/03/2014, matrícula 2138, Nível 02, Classe “B”, com 06 anuênios – falecida em 25 de julho de 2022, os quais receberão o valor de R$ 3.046,50 (Três mil, Quarenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), correspondente ao disposto na Lei Municipal 1701/2005, Art. 39, II, onde o valor do provento será a totalidade da remuneração percebida pelo segurado no cargo efetivo na data anterior à do óbitorateado entre os dependentes em partes iguais conforme Art. 40 da Lei 1701/2005, tendo como base de calculo a ULTIMA REMUNERAÇÃO, tendo o critério de correção do provento a MANUTENÇÃO DO VALOR REAL, a ser custeado pelo FPSM – Fundo de Previdência Social do Município. A presente Portaria entra em vigor na data de sua Publicação com efeitos a contar de 25/07/2022.


  • Data da Publicação: 08/08/2022


  • Anexos