Secretaria de Serviços Urbanos e Trânsito

  • Publicado em: 06/05/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretario: Darcizo Garcia da Silva

 

Atendimento: 07:30 às 11:50 e das 13:30 às 18:00

Endereço: Rua Josino Farias, 1461

Fone: (55) 3539 - 4253

E-mail: obras@independencia.rs.gov.br

 

Competências da Secretaria de Serviços Urbanos e Trânsito:
- manter com regularidade o serviço de limpeza pública, mediante a coleta de lixo, capinação e varredura de ruas, praças e logradouros públicos;
- zelar pela rede de iluminação pública, providenciando nas reposições e consertos da lâmpadas;
- promover a arborização e o embelezamento dos parques, jardins e outros logradouros públicos;
- supervisionar os serviços de cemitérios municipais;
- implementar o Plano de Urbanização da cidade e o respectivo Plano de Parcelamento de Solo conforme Lei Federal nº 6.766/79 e com as  Diretrizes fundamentais constitucionais regulamentadas pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de junho de 2001 ( Estatuto da Cidade);
- executar ou contratar serviços de pavimentação de vias, logradouros públicos ou obras de saneamento;
- controlar todas as atividades ligadas ao bom funcionamento da telefonia  de propriedade do Município, fiscalizando serviços de conserto de linhas defeituosas, bem como o serviço de reposição de cabos, fios e demais materiais, quando estiverem avariados;
- providenciar na abertura e recuperação de ruas na cidade e vilas,  assim como executar a terraplenagem em áreas urbanas;
- canalizar águas pluviais em ruas, avenidas e outros logradouros públicos; 

- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de Trânsito, no âmbito municipal;
- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.   
- implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
- coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97;
- aplicar as penalidades e advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
- fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infração por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
- autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
- exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no parágrafo II do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 ( Código de Trânsito Brasileiro);
- arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas, arrecadando-se os valores decorrentes da prestação desses serviços;  
- credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins e arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação de licenciamento, a simplificação e à seleridade das transferências de veículos para o Município e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
- promover e participar de Projetos e Programas de Educação e Segurança de Trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN;
- planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação de tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
-  conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro;
- articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito, CETRAN;
- elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei;
- agir de forma integrada com a Brigada Militar no controle de trânsito, visando evitar todo e qualquer acidente envolvendo veículos e pedestres;
- promover palestras sobre segurança de trânsito, envolvendo principalmente estudantes, mas também a população de modo geral;
- promover a sinalização de trânsito conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB).
- remover animais mortos das vias públicas da cidade dando-lhes o destino final adequado;   


Anexos