RETIFICA VALORES CONSTANTES NA PORTARIA Nº 099/2024 QUE CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS À SENHORA ANAMIR DE FÁTIMA GARCIA.


  • Número: 424



  • Ano: 2024



  • Tipo: Portaria



  • Dirceu Fiorim, Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do Artigo 40 da Constituição Federal, RETIFICA OS VALORES CONSTANTES NA PORTARIA Nº 099/2024 QUE CONCEDEU Aposentadoria VOLUNTÁRIA por Tempo DE CONTRIBUIÇÃO A CONTAR DE 05 DE fevereiro DE 2024 à Servidora ANAMIR DE FÁTIMA GARCIA, Matrícula 025, Cargo de Professora Municipal, Nível “2”, Classe “F”, Regime Estatutário, 22 horas semanais, COM PROVENTOS MENSAIS INTEGRAIS no valor total de R$ 5.601,48 (Cinco Mil, Seiscentos e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos), onde que R$ 2.519,31 referente ao piso do magistério com base na Lei Municipal nº 2327/2012 Artigo 38 com alterações feitas pela Lei Municipal 3223/2023 a qual determina o valor do piso do magistério municipal no ano de 2024R$ 663,17 referente ao Nível 02, de acordo com a Lei Municipal nº 2327/2012 Artigo 21,Inciso II, que determina o nível de formação; R$ 1.193,68 referente a Classe “F” conforme Artigo 13, Inciso V, que determina a promoção da classe; R$ 1.225,32 de Adicional por tempo de contribuição, sendo 28% (vinte e oito por cento) relativo a 28 anuênios, concessão e incorporação autorizadas pelos Artigos 81 e 86, § 1º, da Lei Municipal nº 1.700/05 de 27/09/2005, tendo como base de cálculo do provento a ULTIMA REMUNERAÇÃO e a correção do provento a PARIDADE, a ser custeada pelo FPSM – Fundo de Previdência Social do Município. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 05/02/2024.


  • Data da Publicação: 11/04/2024


  • Anexos