Desconto para pagamento da dívida ativa

A Administração Municipal elaborou e a Câmara Municipal aprovou a Lei Municipal que concede isenção nos valores de multa e juros nos valores de dívida ativa inscrita ou não de créditos tributários e não tributários, até 31 de dezembro de 2016, conforme Lei nº 2700/17 de 21 de fevereiro de 2017, que concede:

-        Desconto de 100% nos juros e multa para pagamento a vista ou em até 4 (quatro) parcelas mensais, desde que a primeira seja no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado na data de assinatura do termo de parcelamento.

-        O presente desconto será concedido até o dia 15 de dezembro de 2017;

-        Em 15 de dezembro de 2017, vence a última parcela para usufruir dos benefícios da Lei.

Esta é uma maneira dos nossos munícipes colocarem em dia a sua situação com o Fisco Municipal, antes que o executivo acione via protesto de títulos e execução judicial dos valores que não foram pagos na época certa, o que trará transtornos e maiores custos a cada um dos devedores.

Aproveitem a oportunidade para colocar em dia a sua situação com o Fisco Municipal e com isso ajudar o município a desenvolver e melhorar os serviços colocados à disposição do cidadão.

Mais informações junto a Secretaria Municipal da Fazenda no setor de tributação.