Prefeito João Edécio sanciona lei que concede desconto na dívida ativa inscrita até 31 de dezembro 2022 em Independência

  •  As condições que facilitam a regularização das dívidas junto ao município têm validade até 27 de dezembro de 2023, mediante a quitação do tributo.

    Assunto: Gabinete do Prefeito  |   Publicado em: 08/11/2023 às 09:52   |   Imprimir

O prefeito de Independência, João Edécio, sanciona lei que concede desconto na dívida ativa inscrita até 31 de dezembro 2022 no município.

 A lei municipal prevê que “os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa até 31 dezembro de 2022, inclusive aqueles em fase de execução fiscal ajuizada, ou não, ou os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado ou cancelado por falta de pagamento, poderão ser pagos, com descontos de juros e multa moratória, observadas as condições e requisitos estabelecidos”.

A redução incidirá, exclusivamente, no valor das multas moratórias e juros, não no débito principal e na atualização monetária, conforme os limites abaixo fixados, estipulando descontos de 100%, para pagamento a vista, no valor das multas moratórias e juros.

 As condições que facilitam a regularização das dívidas junto ao município têm validade até 27 de dezembro de 2023, mediante a quitação do tributo.

Aos contribuintes que possuem parcelamento e quiserem usufruírem dos benéficos desta Lei deverão requerer através de Protocolo e em formulário padrão fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda o cancelamento do parcelamento e a quitação integral até 27 de dezembro de 2023.