Perguntas e Respostas

  • Publicado em: 02/05/2023 às 00:00   |   Imprimir

O que é Prefeitura?

Prefeitura é a sede do poder executivo do município onde o Prefeito devidamente eleito pelo processo democrático, pratica seus atos de governo. A prefeitura também é dividida em secretarias, como Educação, Saúde, Obras, Fazenda, etc. O nome também pode se referir ao prédio onde fica o governo da cidade, onde se encontra o gabinete do prefeito.


Onde se localiza a sede da Prefeitura Municipal?

A Prefeitura Municipal tem sua sede na Rua Senador Pinheiro, 1348 - Centro - Independência - RS


Como posso contatar a Prefeitura?

Através de contato telefônico pelos números: (55) 3539-4200 e através da ouvidoria do site https://www.independencia.rs.gov.br/site/faleconosco.


Como posso fazer críticas e sugestões, tirar dúvidas, fazer denúncias ou solicitações?

Através do Fale Conosco da Prefeitura Municipal disponível no site oficial do Município, https://www.independencia.rs.gov.br/site/faleconosco, ou no “hall” de entrada do Palácio Municipal no Setor de Protocolo.

 

Como posso requerer acesso a informações públicas?

Através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível no menu acesso rápido no site www.pmtresdemaio.com.br/site/sic, ou no “hall” de entrada do Palácio Municipal no Setor de Protocolo.


Onde posso verificar as publicações da Prefeitura?

Através do site, ou no quadro mural de publicações situado no “hall” de entrada do Palácio Municipal, que é declarado imprensa oficial do Poder Executivo.


Qual a função do Prefeito?

Possui a responsabilidade de usar o dinheiro que vem dos impostos para cuidar do dia a dia do seu município e desenvolver as atividades que garantem o bem-estar dos seus habitantes

O que é um projeto de Lei?

Projeto de Lei é a proposição que se destina a disciplinar matéria de competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de emenda à Lei Orgânica do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determinação legal.