Secretaria da Fazenda
Secretaria da Fazenda
- Publicado em: 04/01/2017 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Ana Paula Rodrigues Schneider Schmidt
Atendimento: 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 17:30.
Endereço: Rua Senador Pinheiro, 1348.
Fone: (55) 3539 - 4220.
E-mail: fazenda@independencia.rs.gov.br
Competências da Secretaria Municipal da Fazenda:
- organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhoria, bem como de taxas cujo fator gerador esteja a eles relacionados;
- inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as Unidades Tributárias, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
- proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;
- coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registro de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
- proceder à emissão dos conhecimentos relativos a cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
- proceder diligências fiscais no caso de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
- autuar os infratores da Legislação Tributária no âmbito de sua competência;
- informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
- estudar a Legislação Tributária Federal e Estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no ambiente municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
- julgar em primeira instância as reclamações contra lançamentos em tributos;
- assessorar em assuntos de sua competência o Secretário Municipal da Fazenda;
- elaborar relatórios anuais de suas atividades;
- organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviço de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas e fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
- inscrever no cadastro correspondente o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeita à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas
- promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
- coletar elementos junto às Entidades de Classe, Junta Comercial, Conselho de Contabilidade, e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
- proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
- executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;
- ouvida a Secretaria de Obras e Viação e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para localização ou exercício de atividades;
- informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
- elaborar relatório anual de suas atividades;
- exercer outras atividades correlatas.