RETIFICA A PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DE EURICO LUNDIN


  • Número: 84



  • Ano: 2021



  • Tipo: Portaria



  • João Edécio Graef, Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a decisão judicial, Processo nº 074/1.05.0000976-8, da 1ª Vara Judicial, Comarca de Três de Maio, RETIFICA A PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DE EURICO LUNDIN, a contar de 01 de janeiro de 2021,pago à DIVA DE MATTOS LUNDIN, esposa de Eurico Lundin, Aposentado, falecido em 15/02/2009. A determinação judicial reconheceu o direito de que a revisão deve ocorrer desde a inativação do servidor, a qual ficou reconhecida como aposentadoria com proventos integrais, no cargo de Motorista, Padrão 05, Classe “C”, com 13 anuênios. O valor do provento a partir de 01/01/2021 passa a ser de R$ 1.763,30 (Hum Mil, Setecentos e Sessenta e Três Reais e Trinta Centavos), e a correção do provento a PARIDADE, a ser custeada pelo FPSM – Fundo de Previdência Social do Município. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 01/01/2021.


  • Data da Publicação: 26/02/2021 às 09:04 hrs


  • Anexos