CONCEDE PENSÃO POR MORTE A INEZ MARLI BORGES LUNDIN DEPENDENTE DE LIRIO IZIDORO LUNDIN.


  • Número: 106



  • Ano: 2021



  • Tipo: Portaria



  • JOÃO EDÉCIO GRAEF, PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º, Inciso II da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, Artigo 37, Artigo 38 Inciso I e Artigo 39 Inciso II, da Lei Municipal nº 1701/2005 de 27 de setembro de 2005, Concede PENSÃO POR MORTEa contar de 29 de janeiro de 2021, a INEZ MARLI BORGES LUNDIN, cônjuge de LIRIO IZIDORO LUNDIN, Pedreiro, Padrão 03, Classe “C”, com 33 anuênios – falecido em 28 de janeiro de 2021, a qual receberá o valor de R$ 1.882,18 (Um mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais e Dezoito Centavos), correspondente ao disposto na Lei Municipal 1701/2005, Art. 39, II, onde o valor do provento será a totalidade da remuneração percebida pelo segurado no cargo efetivo na data anterior à do óbito, tendo como base de calculo a ULTIMA REMUNERAÇÃO, tendo o critério de correção do provento a MANUTENÇÃO DO VALOR REAL, a ser custeado pelo FPSM – Fundo de Previdência Social do Município. A presente Portaria entra em vigor na data de sua Publicação com efeitos a contar de 29/01/2021.


  • Data da Publicação: 23/03/2021 às 08:10 hrs


  • Anexos