LEI N° 3.043, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o poder executivo a abrir crédito suplementar para celebração do Termo de Convênio de Cooperação com os Municípios de Três de Maio, Alegria, Boa Vista do Buricá, Nova Candelária, São José do Inhacorá, e a Associação de Literatura e Beneficência – Hospital São Vicente de Paula, para o desenvolvimento conjunto de ações e dá outras providências.


  • Número: 3



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  • O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento de 2022, para celebração do Termo de Convênio com os Municípios de Três de Maio, Alegria, Boa Vista do Buricá, Nova Candelária, São José do Inhacorá, e a Associação de Literatura e Beneficência – Hospital São Vicente de Paula, para o desenvolvimento conjunto de ações na área da saúde, na forma estabelecida na minuta de convênio anexa, que passa a integrar a presente Lei.

    Art. 2º O Município de Independência-RS, repassará o valor mensal de R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme item 3.1.4. da minuta, o valor necessário para a execução do objeto deste convênio totaliza o montante mensal de R$ 258.700,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais) e anual de R$ 3.104.400,00 (três milhões, cento e quatro mil e quatrocentos reais), para o exercício de 2022.

                       Art. 3° O prazo de vigência deste convênio é de 12 meses, tendo como termo inicial a data de 1º de janeiro de 2022, podendo ser renovado no interesse dos partícipes por novos prazos mediante aditivo, até o prazo máximo previsto na legislação.

    Art. 4° Em caso de prorrogação, os valores repassados pelo Município serão reajustados, com base na variação acumulada dos últimos 12 meses do índice anual de INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

                       Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento de 2022 no valor de R$ 19.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

    08.01 10 302 2.095 PARCERIA COM O HSVP

    (634) 3350 41 – 0040 – CONTRIBUIÇÕES.....................................................R$ 19.000,00

                       Parágrafo Único: Para a cobertura da despesa prevista no caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a redução das seguintes dotações orçamentárias:

    08.01 10 302 0008 2.096 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

    (637) 3390 39 – 0040 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica......

    ................................................................................................................................. R$ 19.000,00

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

    JOÃO EDÉCIO GRAEF

    Prefeito Municipal

    Ademir Matielli

    Secretário de Administração

    Registre – se, publique – se e cumpra-se


  • Data da Publicação: 30/12/2021


  • Anexos