DECRETO N.° 171, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Número: 171



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •  

    JOÃO EDÉCIO GRAEF, PREFEITO DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 7º da Lei Municipal N.°2.972, de 9 de dezembro de 2020.

    DECRETA:

     

    Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento para o exercício de 2021 no valor de R$ 13.792,98 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.

    • Servirá de recurso para o crédito aberto no caput:

    I – a redução de dotações orçamentárias no valor de R$ 6.132,98 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, nos termos da alínea “a” do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2.972;

    II – o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 7.660,00, nos termos da alínea “b” do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2.972;

    • Para fins do art. 8º da Lei Municipal nº 2.972:

    I – o limite de suplementação estabelecido no art. 7º da Lei Municipal nº 2.972 fica onerado no montante de R$ 3.600,61;

    II – nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei Municipal nº 2.972, a alteração orçamentária deste artigo não onera o limite do art. 7º daquela Lei no montante de R$ 2.532,37;

    III – nos termos do art. 8º, inciso V da Lei Municipal nº 2.972, a alteração orçamentária deste artigo não onera o limite do art. 7º daquela Lei no montante de R$ 7.660,00.

     

    Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, 30 DE dezembro DE 2021.

    JOÃO EDÉCIO GRAEF

     PREFEITO

     

    Registre – se, publique – se e cumpra-se.

    Ademir Matielli

    Secretário de Administração


  • Data da Publicação: 30/12/2021


  • Anexos