CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS MENSAIS A ANDRÉ POZZEBON.


  • Número: 61



  • Ano: 2022



  • Tipo: Portaria



  • JOÃO EDÉCIO GRAEF, PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição da República, combinado com o Art. 6º-A da EC 41/2003, acrescentado pela EC 70/2012 e artigo 25, §2º e §6º da Lei Municipal nº.1701/2005, CONCEDE Aposentadoria POR INVALIDEZ PERMANENTE ao servidor ANDRÉ POZZEBON, matrícula 0680, Professor, Nível 02, Classe “D”, Regime Estatutário, Regime Horário de 22 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com PROVENTOS MENSAIS INTEGRAIS PELA ULTIMA REMUNERAÇÃO no valor total de R$ 3.877,85 (Três Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta e Cinco Centavos), onde que R$ 2.115,03 referente ao piso do magistério com base na Lei Municipal nº 2327/2012 Artigo 38 com alterações feitas pela Lei Municipal 3052/2022 a qual determina o valor do piso do magistério municipal no ano de 2022; R$ 562,27 referente ao Nível 02, de acordo com a Lei Municipal nº 2327/2012 Artigo 21, que determina o nível de formação; R$ 554,24 referente a Classe “D” conforme Artigo 13, Inciso III, que determina a promoção da classe; R$ 646,31 de Adicional por tempo de contribuição, sendo 20% (vinte por cento) relativo a 20 anuênios, concessão e incorporação autorizadas pelos Artigos 81 e 86 §1º, da Lei Municipal nº 1700/2005 de 27/09/2005, tendo como base de cálculo do provento a ULTIMA REMUNERAÇÃO e a correção do provento a PARIDADE, a ser custeada pelo FPSM – Fundo de Previdência Social do Município. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


  • Data da Publicação: 31/01/2022


  • Anexos