CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS MENSAIS A LENIR KUHLER.


  • Número: 317



  • Ano: 2022



  • Tipo: Portaria



  • JOÃO EDÉCIO GRAEF, PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição da República, combinado com o Art. 6º-A da EC 41/2003, acrescentado pela EC 70/2012 e artigo 25, §2º e §6º da Lei Municipal nº.1701/2005, CONCEDE Aposentadoria POR INVALIDEZ PERMANENTE a servidora LENIR KUHLER, matrícula 1193, Técnico de Enfermagem, da extinta Fundação Hospitalar Cristo Rei, Padrão 05, Classe “D”, Regime Estatutário, Regime Horário de 36 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com PROVENTOS MENSAIS INTEGRAIS PELA ULTIMA REMUNERAÇÃO COMPUTAVEL no valor total de R$ 2.944,38 (Dois Mil, Novecentos e Quarenta e Quatro Reais e Trinta e Oito Centavos), com base no artigo 1º da Lei Municipal 1446/2002 que determina o coeficiente do cargo, multiplicado pelo valor do Padrão Referencial, determinado pelo §1º do Art. 1º da Lei Municipal 3046/2022, acrescido da promoção por merecimento nos termos do Art. 15 da Lei Municipal 1446/2002, composto por uma única vantagem, (31%) Trinta e Um por cento, relativo a 31 anuênios, concessão e incorporação autorizadas pelos Artigos 81 e 86 §1º, da Lei Municipal nº 1700/2005 de 27/09/2005, tendo como base de cálculo do provento a ULTIMA REMUNERAÇÃO e a correção do provento a PARIDADE, a ser custeada pelo FPSM – Fundo de Previdência Social do Município. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


  • Data da Publicação: 14/04/2022


  • Anexos