APLICA PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, AO SERVIDOR MUNICIPAL SENHOR ANDRÉ MATIAS FILIPIN DE LIMA.


  • Número: 218



  • Ano: 2022



  • Tipo: Portaria



  • João Edecio Graef, Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 143 da Lei Municipal 1700/2005 de 27 de setembro de 2005, APLICA PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, a contar de 14/03/2022, por infringir o Inciso X do art.129 e o Inciso I e XVIII do art. 130 da Lei Municipal 1.700/05 ao Servidor Municipal Sr. ANDRÉ MATIAS FILIPIN DE LIMA, Vigia, Padrão 04, Classe “B”, matrícula 1790, 40 horas semanais, Regime Estatutário, conforme o determinado pela autoridade municipal, no relatório de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, portaria de instauração nº 31/2021, realizado pela Comissão de Sindicância, cujos membros foram nomeados pela Portaria n.º 67, de 06 de dezembro de 2019. A presente portaria entra em vigor na data de sua Publicação.


  • Data da Publicação: 03/06/2022


  • Anexos