EXCLUI DO QUADRO DE PENSIONISTAS EM DECORRENCIA DE DETERMINAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PAGAMENTO DE PENSÃO.


  • Número: 917



  • Ano: 2022



  • Tipo: Portaria



  • João Edécio Graef, Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme parecer jurídico, DECIDE PELO CANCELAMENTO DE PAGAMENTO DE PENSÃO PARA A Sr.ª. INEZ MARLI BORGES LUNDIN, Pensionista, EXCLUINDO DO QUADRO DE PENSIONISTAS DO FAPS, em decorrência do encerramento de processo de sindicância investigatória instaurado pela Portaria 029/2022-PA e determinado pela Autoridade Municipal na Portaria nº 063/2022-PA, tendo em vista que ficou constatado que a mesma não vivia maritalmente com o servidor Lirio Izidoro Lundin, inclusive com a informação de que a mesma reside em outro município, não é ela a correta beneficiaria da Pensão, com o cancelamento do pagamento. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos ao dia 17/11/2022.


  • Data da Publicação: 07/12/2022


  • Anexos