CONCEDE PENSÃO A ERENA LANGER POR MORTE DE LIRIO LUNDIN.


  • Número: 918



  • Ano: 2022



  • Tipo: Portaria



  • JOÃO EDÉCIO GRAEF, PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme parecer jurídico, em decorrência do encerramento de processo de sindicância investigatória instaurado pela Portaria 029/2022-PA e na Portaria nº 063/2022-PA, DETERMINA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTEa contar de 01 de dezembro de 2022, a ERENA LANGER, que conforme parecer técnico da Consultora Jurídica mantinha com o Sr. LIRIO IZIDORO LUNDIN, falecido em 28 de janeiro de 2021, relação caracterizada como União Estável há mais de 10 anos, a qual receberá ATUALMENTE o valor de R$ 2.088,28 (Dois mil e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Oito Centavos), correspondente ao disposto na Lei Municipal 1701/2005, Art. 39, II, onde o valor do provento será a totalidade da remuneração percebida pelo segurado no cargo efetivo na data anterior à do óbito, tendo como base de calculo a ULTIMA REMUNERAÇÃO, tendo o critério de correção do provento a MANUTENÇÃO DO VALOR REAL, a ser custeado pelo FPSM – Fundo de Previdência Social do Município. A presente Portaria entra em vigor na data de sua Publicação com efeitos a contar de 01/12/2022.


  • Data da Publicação: 07/12/2022


  • Anexos