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Ponto Facultativo dia 30/10/2015.
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Ponto Facultativo.
Assunto: Administração | Publicado em: 21/10/2015 às 12:38 | Imprimir
DECRETO N.° 133, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015.
O Prefeito de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, Gilberto Marasca, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o dia do servidor público ocorre no dia 28 de outubro, conforme Lei Municipal 1863/07, sendo que esta data ocorre no calendário na quarta-feira, torna-se útil e mais econômico, transferir a comemoração do dia do servidor Público, para o dia 30 de outubro, sexta-feira.
DECRETA
Art. 1.° - Fica transferido o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro, dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2015 em todo território municipal para as repartições públicas municipais, comércio e estabelecimentos bancários.
Art. 2.° - Os serviços públicos essenciais deverão ser mantidos inalterados obedecendo os horários e padrões de atendimento.
Art. 3.° - Se necessário será estabelecida tabela de compensação de horas de trabalho para os servidores atingidos pelo presente Decreto a ser cumprida em horário diverso da jornada de trabalho.
Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Gilberto Marasca
Prefeito
Registre – se, publique – se e cumpra-se.
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