Ponto Facultativo dia 30/10/2015.

 

DECRETO N.° 133, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

                                                          O Prefeito de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, Gilberto Marasca, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o dia do servidor público ocorre no dia 28 de outubro, conforme Lei Municipal 1863/07, sendo que esta data ocorre no calendário na quarta-feira, torna-se útil e mais econômico, transferir a comemoração do dia do servidor Público, para o dia 30 de outubro, sexta-feira.

 

DECRETA

 

Art. 1.° - Fica transferido o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro, dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2015 em todo território municipal para as repartições públicas municipais, comércio e estabelecimentos bancários.

 

Art. 2.° - Os serviços públicos essenciais deverão ser mantidos inalterados obedecendo os horários e padrões de atendimento.

 

Art. 3.° - Se necessário será estabelecida tabela de compensação de horas de trabalho para os servidores atingidos pelo presente Decreto a ser cumprida em horário diverso da jornada de trabalho.

 

Art. 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

              

Gilberto Marasca

 Prefeito

 

 

Registre – se, publique – se e cumpra-se.