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Justificativa de inexigibilidade de chamando público.
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Realização de parceria pela Lei 13019/2014.
Assunto: Administração | Publicado em: 31/01/2017 às 14:17 | Imprimir
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
CNPJ: 87.612.826/0001-90
J U S T I F I C A T I V A DE INEXIGIBILIADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
Processo Administrativo nº: 001/2017 – Celebração de Parceria com inexigibilidade de chamamento público, solicitada através do Protocolo nº 1346/2016.
Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº. 13019/14 e Art. 17 e 18, do Decreto Municipal nº. 130 de 25/11/2016.
Objeto: Projeto de promoção e articulação de ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.
Valor: R$144.000,00
Considerando os pareceres do órgão técnico e jurídico o Prefeito Municipal João Edécio Graef no uso de suas atribuições legais torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei n.º 13.019/2014, visando firmar parceria com a Organização de Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, a referida entidade a anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, sendo a única no município que desenvolve a atividade proposta, a qual é de grande relevância, para uma melhor qualidade de vida da pessoa com deficiência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 31 DE JANEIRO DE 2017.
_______________________
JOÃO EDÉCIO GRAEF
PREFEITO
Assinado no original.
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