JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO

J U S T I F I C A T I V A DE INEXIGIBILIADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO

 

Processo Administrativo nº: 004/2017 – Celebração de Parceria com inexigibilidade de chamamento público, solicitada através do Protocolo nº 1108/2017.

 

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.

 

Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº. 13019/14 e Art. 17 e 18, do Decreto Municipal nº. 130 de 25/11/2016.

 

Objeto: Manutenção do pleno e regular atendimento e ensino gratuito para as pessoas com necessidades especiais. Projeto de promoção e articulação de ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.

 

Valor: R$ 150.000,00

 

Considerando os pareceres do órgão técnico e jurídico o Prefeito Municipal João Edécio Graef no uso de suas atribuições legais torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei n.º 13.019/2014, visando firmar parceria com a Organização de Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, a referida entidade desenvolve há anos atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, sendo a única no município que desenvolve a atividade proposta, a qual é de grande relevância, para uma melhor qualidade de vida da pessoa com deficiência.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

 

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JOÃO EDÉCIO GRAEF

PREFEITO

Assinado no original