DECRETO N.° 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

  • DECRETO N.° 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 30/12/2020 às 13:43   |   Imprimir

DECRETO N.° 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

Prorroga o prazo de vencimento de dívidas e tributos no Município de Independência.

 

 

JOÃO EDÉCIO GRAEF, Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O pagamento de dívidas e tributos com vencimento em 21/12/2020 à 11/01/2021, fica prorrogado até 30/01/2021, sem cobrança de multas e juros.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

 

 JOÃO EDÉCIO GRAEF

 Prefeito

 

 

Registre – se, publique – se e cumpra-se.

 

 

Ademir Matielli

Secretário de Administração