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DECRETO N.° 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
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DECRETO N.° 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Assunto: Administração | Publicado em: 30/12/2020 às 13:43 | Imprimir
DECRETO N.° 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Prorroga o prazo de vencimento de dívidas e tributos no Município de Independência.
JOÃO EDÉCIO GRAEF, Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O pagamento de dívidas e tributos com vencimento em 21/12/2020 à 11/01/2021, fica prorrogado até 30/01/2021, sem cobrança de multas e juros.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOÃO EDÉCIO GRAEF
Prefeito
Registre – se, publique – se e cumpra-se.
Ademir Matielli
Secretário de Administração
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