A REGIÃO APROVA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER O COVID-19

  • A REGIÃO APROVA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER O COVID-19

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 15/06/2021 às 15:11   |   Imprimir

A REGIÃO APROVA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER O COVID-19
Na tentativa de diminuir os casos de contaminação de COVID na região, prefeitos da AMUFRON,
Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste, da região 14,após reunião virtual realizado na
manhã desta Terça-feira (15/06), aprovaram algumas medidas restritivas para atividades
classificadas como de Grande risco de contaminação, que entrarão em vigor assim que emitidos
os decretos municipais com prazo de validade de 14 dias:
1- Atividade Esportivas: suspensas a prática de esportes coletivos (futebol, bocha, sinuca,
jogos de carta e similares);
2- Academias: atendimento, com ocupação máxima 16m² por pessoa.
3- Eventos: ficam suspenso eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas
de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
4- Reunião, congressos e similares: suspensos;
5- Serviços Religiosos: Utilização máxima de 25% da capacidade do PPCI limitado ao
número máximo de 30 pessoas;
6- Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares : Controle rígido da ocupação
máxima de 40% das mesas ou similares;
Apenas clientes sentados e em grupos de até quatro (4) pessoas;
Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
Vedada a realização de Show Musical;
Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e
utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento
e uso de máscara de maneira adequada;
Restrição de horários: entrada até as 20hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das
atividades às 21horas;
Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos;
Permitida serviços de Pegue e leve e tele entrega;
7- Conveniência de posto de combustível: ficam autorizadas a funcionar para
recebimentos de valores (pagamentos), nas modalidades “pegue e leve” e “tele-entrega”,
independente da sua localização, dia e horário
8- Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro, estética e similares):
Atendimento individualizado com agendamento
9- Espaços públicos, praças e similares: vedada permanência e qualquer atividade exceto
caminhadas e exercício físicos, em praças, ruas e passeios públicos;
10- Manter comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados – utilização
do Termo de Responsabilidade, que deverá ser obrigatório para todos os estabelecimentos que
recebam público; (ANEXO)
11- Em relação aos demais Protocolos Específicos Variáveis ficam mantidas as orientações
pelo limite inferior do sistema 3As emitido pelo Estado.
O Comitê Regional ainda recomenda, que seja:
A. Evitada a realização de festas e encontros familiares ou nos domicílios;
B. Retomado os cuidados na utilização dos supermercados e estes realizarem efetivo
controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;
C. Ampliado o número de atendentes e/ou horário nas agências lotéricas e bancárias
pois observa-se aglomeração nestes locais;
D. Retomado os cuidados na utilização do comércio acessando com racionalidade e
observando todos os protocolos. Aos estabelecimentos que realizarem efetivo
controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;
E. Evitado a circulação de pessoas das 21h (vinte e uma) às 05h (cinco) horas, todos os
dias da semana, exceto para atividades laborais ou de subsistência;