Ponto Facultativo

DECRETO N.° 88,  DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Decreta Ponto Facultativo para o dia 03 de novembro de 2023.

O Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, JOÃO EDÉCIO GRAEF, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA

 

Art. 1.°  Fica decretado Ponto Facultativo em todo Território Municipal no dia 03 de novembro de 2023, para as repartições públicas municipais.

 

Art. 2.° Os serviços públicos essenciais deverão ser mantidos inalterados obedecendo os horários e padrões de atendimento.

 

Art. 3.° Se necessário será estabelecida tabela de compensação de horas de trabalho para os servidores atingidos pelo presente Decreto a ser cumprida em horário diverso da jornada de trabalho.

 

Art. 4.°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023, 

JOÃO EDÉCIO GRAEF, Prefeito.