COMUNICADO

  LEI Nº 3.204, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Autoriza o executivo municipal a conceder desconto na dívida ativa inscrita até 31 de dezembro 2022 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa até 31 dezembro de 2022, inclusive aqueles em fase de execução fiscal ajuizada, ou não, ou os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado ou cancelado por falta de pagamento, poderão ser pagos, com descontos de juros e multa moratória, observadas as condições e requisitos estabelecidos nesta lei:

 

  • A redução incidirá, exclusivamente, no valor das multas moratórias e juros, não no débito principal e na atualização monetária, conforme os limites abaixo fixados:

 

  • Os descontos de 100% (cem por cento) para pagamento a vista, no valor das multas moratórias e juros terá validade até 27 de dezembro de 2023, mediante a quitação do tributo.

 

Art. 2º Os contribuintes que possuem parcelamento e quiserem usufruírem dos benéficos desta Lei deverão requerer através de Protocolo e em formulário padrão fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda o cancelamento do parcelamento e a quitação integral até 27 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2023.