Segue até dezembro oportunidade de pagar débitos com descontos na dívida ativa em Independência

  • A redução incidirá, exclusivamente, no valor das multas moratórias e juros

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 20/11/2023 às 14:41   |   Imprimir

 A lei municipal prevê que “os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa até 31 dezembro de 2022, inclusive aqueles em fase de execução fiscal ajuizada, ou não, ou os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado ou cancelado por falta de pagamento, poderão ser pagos, com descontos de juros e multa moratória, observadas as condições e requisitos estabelecidos”.

A redução incidirá, exclusivamente, no valor das multas moratórias e juros, não no débito principal e na atualização monetária, conforme os limites abaixo fixados, estipulando descontos de 100%, para pagamento a vista, no valor das multas moratórias e juros.

“É importante que as pessoas que têm dívidas com o município aproveitem essa oportunidade para regularizar a situação, ficando aptas a emitirem certidões municipais. Isso viabiliza  a obtenção de crédito junto à instituições financeiras e até firmar contrato com órgão públicos, salienta o novo Secretário Fazenda de Independência, Valmir Pipper.

As condições que facilitam a regularização das dívidas junto ao município têm validade até 27 de dezembro de 2023, mediante a quitação do tributo.

Aos contribuintes que possuem parcelamento e quiserem usufruírem dos benéficos desta Lei deverão requerer através de Protocolo e em formulário padrão fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda o cancelamento do parcelamento e a quitação integral até 27 de dezembro de 2023.