EXCLUI ERENA LANGER DO QUADRO DE PENSIONISTAS EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO.


  • Número: 494



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Eduardo Marasca, Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6º Inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 001/2024 de 02/07/2024, EXCLUI do quadro de Pensionistas do FAPS, em decorrência de falecimento a Srª. ERENA LANGER, pensionista, matrícula nº 2801, óbito ocorrido no dia 21 de Maio de 2025, conforme Certidão de Óbito Matrícula nº 104091 01 55 2025 4 00047 092 0009292 14, emitida em 21/05/2025. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos ao dia 21/05/2025.


  • Data da Publicação: 26/05/2025


  • Anexos