DECRETO MUNICIPAL CORONAVÍRUS

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    Assunto: Saúde  |   Publicado em: 18/03/2020 às 10:25   |   Imprimir

Roteiro do Informativo da Prefeitura Municipal de Independência
JOÃO EDÉCIO GRAEF, Prefeito municipal de Independência no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Municipal de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria estadual de Saúde e pelo COE- 14 CRS.
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO  a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município, em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença,  DECRETA:
Art. 1º os órgãos e entidades da administração pública Municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas neste decreto de nº 29, datado de 17 de Março de 2020.
Art. 2º ficam suspensas, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal as seguintes atividades:
I-pelo período de 12 dias, todas as atividades escolares da rede de ensino municipal, a partir do dia 23 de março de 2020, compreendendo o ensino infantil e ensino fundamental.
II-pelo período de 60 dias a realização de eventos com aglomeração de pessoas.
III-pelo prazo de 60 dias a participação de servidores ou de empregados, exceto aqueles relacionados ao serviços de saúde, em eventos ou em viagens interestaduais ou internacionais.
Parágrafo único. Eventuais exceções à regra de que trata este artigo deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal e/ou Secretário municipal de saúde.
Determina ainda que no caso de dúvidas sobre o COVID-19 (coronavírus) entrar em contato pelo telefone 150 ou na vigilância Epidemiológica Disque Corona (55) 3539-1534.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, onde poderão acessar na sua íntegra junto ao Portal do município.